+ANEXO II Lista das infrações penais a que se refere o artigo 5.o, n.o1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii)

ANEXO II Lista das infrações penais a que se refere o artigo 5.o, n.o1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii)




ANEXO II

Lista das infrações penais a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii)

Infrações penais a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii):

— 
Terrorismo;
— 
Tráfico de seres humanos;
— 
Exploração sexual de crianças e pornografia infantil;
— 
Tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
— 
Tráfico de armas, munições ou explosivos;
— 
Homicídio, ofensas corporais graves;
— 
Tráfico de órgãos ou tecidos humanos;
— 
Tráfico de materiais nucleares ou radioativos;
— 
Rapto, sequestro ou tomada de reféns;
— 
Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional;
— 
Desvio de aviões ou navios;
— 
Violação;
— 
Criminalidade ambiental;
— 
Roubo organizado ou à mão armada;
— 
Sabotagem;
— 
Participação numa organização criminosa envolvida numa ou mais das infrações acima enumeradas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados