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+Artigo 1.o Objeto |
Artigo 1.o ObjetoArtigo 1.o Objeto O presente regulamento estabelece o seguinte:
a)
Regras para a disponibilização no mercado de produtos com elementos digitais, a fim de garantir a cibersegurança desses produtos;
b)
Requisitos essenciais de cibersegurança para a conceção, o desenvolvimento e a produção de produtos com elementos digitais e as obrigações dos operadores económicos em relação a esses produtos no que diz respeito à cibersegurança;
c)
Requisitos essenciais de cibersegurança para os processos de tratamento de vulnerabilidades aplicados pelos fabricantes de modo a garantir a cibersegurança dos produtos com elementos digitais durante o período de utilização prevista dos produtos, bem como as obrigações dos operadores económicos em relação a esses processos;
d)
Regras relativas à fiscalização do mercado, designadamente à supervisão, e à aplicação das regras e dos requisitos referidos no presente artigo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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