+Artigo 1.o Objeto

Artigo 1.o Objeto

Artigo 1.o

Objeto

O presente regulamento estabelece o seguinte:

a) 

Regras para a disponibilização no mercado de produtos com elementos digitais, a fim de garantir a cibersegurança desses produtos;

b) 

Requisitos essenciais de cibersegurança para a conceção, o desenvolvimento e a produção de produtos com elementos digitais e as obrigações dos operadores económicos em relação a esses produtos no que diz respeito à cibersegurança;

c) 

Requisitos essenciais de cibersegurança para os processos de tratamento de vulnerabilidades aplicados pelos fabricantes de modo a garantir a cibersegurança dos produtos com elementos digitais durante o período de utilização prevista dos produtos, bem como as obrigações dos operadores económicos em relação a esses processos;

d) 

Regras relativas à fiscalização do mercado, designadamente à supervisão, e à aplicação das regras e dos requisitos referidos no presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito