+Artigo 21.o Casos em que as obrigações dos fabricantes se aplicam aos importadores e distribuidores

Artigo 21.o Casos em que as obrigações dos fabricantes se aplicam aos importadores e distribuidores

Artigo 21.o

Casos em que as obrigações dos fabricantes se aplicam aos importadores e distribuidores

Para efeitos do presente regulamento, os importadores ou os distribuidores são considerados fabricantes e ficam sujeitos ao disposto nos artigos 13.o e 14.o, sempre que esses importadores ou distribuidores coloquem no mercado um produto com elementos digitais em seu nome ou ao abrigo de uma marca sua ou efetuem uma modificação substancial de um produto com elementos digitais já colocado no mercado.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito