+Artigo 48.o Recurso das decisões dos organismos notificados

Artigo 48.o Recurso das decisões dos organismos notificados

Artigo 48.o

Recurso das decisões dos organismos notificados

Os Estados-Membros asseguram a existência de procedimentos de recurso das decisões dos organismos notificados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito