1. A presente secção, com exceção do artigo 24.o, n.o 3, não se aplica aos fornecedores de plataformas em linha que sejam considerados micro ou pequenas empresas tal como definidas na Recomendação 2003/361/CE.
A presente secção, com exceção do artigo 24.o, n.o 3, não se aplica aos fornecedores de plataformas em linha anteriormente qualificadas para o estatuto de pequena ou microempresa tal como definidas na Recomendação 2003/361/CE durante os 12 meses seguintes à perda desse estatuto nos termos do artigo 4.o, n.o 2, exceto quando se trate de plataformas em linha de muito grande dimensão, nos termos do artigo 33.o.