+Artigo 23.o Medidas e proteção contra a utilização abusiva
---+Artigo 23.o 1
---+Artigo 23.o 2
---+Artigo 23.o 3
---+Artigo 23.o 4
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Artigo 23.o Medidas e proteção contra a utilização abusiva
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 23.o 1
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1. Os fornecedores de plataformas em linha suspendem, durante um período razoável e após terem emitido um aviso prévio, a prestação dos seus serviços aos destinatários do serviço que forneçam com frequência conteúdos manifestamente ilegais.
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Artigo 23.o 2
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2. Os fornecedores de plataformas em linha suspendem, por um período razoável e após terem emitido um aviso prévio, o tratamento de notificações e reclamações apresentadas através dos mecanismos de notificação e ação e dos sistemas internos de gestão de reclamações referidos nos artigos 16.o e 20.o, respetivamente, por pessoas ou entidades ou por autores de reclamações que apresentem com frequência notificações ou reclamações manifestamente infundadas.
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Artigo 23.o 3
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3. Ao tomarem uma decisão sobre a suspensão, os fornecedores de plataformas em linha avaliam, numa base casuística e de forma atempada, diligente e objetiva, se o destinatário do serviço, a pessoa, a entidade ou o autor de reclamações, efetua a utilização abusiva a que se referem os n.os 1 e 2, tendo em conta todos os factos e circunstâncias pertinentes decorrentes das informações de que o fornecedor de plataformas em linha dispõe. Essas circunstâncias incluem, pelo menos, os seguintes elementos:
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a)
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O número absoluto de elementos de conteúdo manifestamente ilegal ou de notificações ou reclamações manifestamente infundadas apresentados num determinado período;
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b)
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A sua proporção relativa em relação ao número total de elementos de informação fornecidos ou de notificações apresentadas num determinado período;
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c)
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A gravidade das utilizações abusivas, nomeadamente a natureza dos conteúdos ilegais, e das suas consequências;
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d)
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Quando for possível identificá-la, a intenção do destinatário do serviço, da pessoa, da entidade ou do autor de reclamações.
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Artigo 23.o 4
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4. Os fornecedores de plataformas em linha estabelecem de forma clara e pormenorizada, nos seus termos e condições, a sua política relativamente à utilização abusiva referida nos n.os 1 e 2, e dão exemplos dos factos e das circunstâncias que têm em conta ao avaliar se determinado comportamento constitui uma utilização abusiva e a duração da suspensão.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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