+Artigo 23.o Medidas e proteção contra a utilização abusiva
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Artigo 23.o Medidas e proteção contra a utilização abusiva

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 23.o 1

1.   Os fornecedores de plataformas em linha suspendem, durante um período razoável e após terem emitido um aviso prévio, a prestação dos seus serviços aos destinatários do serviço que forneçam com frequência conteúdos manifestamente ilegais.

Artigo 23.o 2

2.   Os fornecedores de plataformas em linha suspendem, por um período razoável e após terem emitido um aviso prévio, o tratamento de notificações e reclamações apresentadas através dos mecanismos de notificação e ação e dos sistemas internos de gestão de reclamações referidos nos artigos 16.o e 20.o, respetivamente, por pessoas ou entidades ou por autores de reclamações que apresentem com frequência notificações ou reclamações manifestamente infundadas.

Artigo 23.o 3

3.   Ao tomarem uma decisão sobre a suspensão, os fornecedores de plataformas em linha avaliam, numa base casuística e de forma atempada, diligente e objetiva, se o destinatário do serviço, a pessoa, a entidade ou o autor de reclamações, efetua a utilização abusiva a que se referem os n.os 1 e 2, tendo em conta todos os factos e circunstâncias pertinentes decorrentes das informações de que o fornecedor de plataformas em linha dispõe. Essas circunstâncias incluem, pelo menos, os seguintes elementos:

a)

O número absoluto de elementos de conteúdo manifestamente ilegal ou de notificações ou reclamações manifestamente infundadas apresentados num determinado período;

b)

A sua proporção relativa em relação ao número total de elementos de informação fornecidos ou de notificações apresentadas num determinado período;

c)

A gravidade das utilizações abusivas, nomeadamente a natureza dos conteúdos ilegais, e das suas consequências;

d)

Quando for possível identificá-la, a intenção do destinatário do serviço, da pessoa, da entidade ou do autor de reclamações.

Artigo 23.o 4

4.   Os fornecedores de plataformas em linha estabelecem de forma clara e pormenorizada, nos seus termos e condições, a sua política relativamente à utilização abusiva referida nos n.os 1 e 2, e dão exemplos dos factos e das circunstâncias que têm em conta ao avaliar se determinado comportamento constitui uma utilização abusiva e a duração da suspensão.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito