+Artigo 46.o Códigos de conduta para a publicidade em linha
---+Artigo 46.o 1
---+Artigo 46.o 2
---+Artigo 46.o 3
---+Artigo 46.o 4
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Artigo 46.o Códigos de conduta para a publicidade em linha
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 46.o 1
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1. A Comissão incentiva e facilita a elaboração de códigos de conduta facultativos a nível da União por fornecedores de plataformas em linha e outros prestadores de serviços pertinentes, como prestadores de serviços intermediários de publicidade em linha, outros intervenientes na cadeia de valor da publicidade programática ou organizações que representam os destinatários do serviço e organizações da sociedade civil ou autoridades pertinentes, a fim de contribuir para uma maior transparência para os intervenientes na cadeia de valor da publicidade em linha para além dos requisitos dos artigos 26.o e 39.o.
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Artigo 46.o 2
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2. A Comissão tem por objetivo garantir que os códigos de conduta visam uma transmissão eficaz de informações, que respeite plenamente os direitos e interesses de todas as partes envolvidas, bem como um ambiente competitivo, transparente e justo na publicidade em linha, nos termos do direito da União e do direito nacional, nomeadamente em matéria de concorrência e de proteção da privacidade e de dados pessoais. A Comissão tem por objetivo assegurar que os códigos de conduta abordem, pelo menos, o seguinte:
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a)
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A transmissão de informações, na posse dos prestadores de serviços intermediários de publicidade em linha aos destinatários do serviço, que dizem respeito aos requisitos estabelecidos no artigo 26.o, n.o 1, alíneas b), c) e d);
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b)
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A transmissão de informações na posse dos prestadores de serviços intermediários de publicidade em linha aos repositórios nos termos do artigo 39.o;
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c)
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Informações significativas sobre a monetização dos dados.
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Artigo 46.o 3
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3. A Comissão incentiva a elaboração dos códigos de conduta até 18 de fevereiro de 2025 e a sua aplicação até 18 de agosto de 2025.
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Artigo 46.o 4
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4. A Comissão incentiva todos os intervenientes na cadeia de valor da publicidade em linha a que se refere o n.o 1 a aprovarem os compromissos assumidos nos códigos de conduta, e a cumprirem os mesmos.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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