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+Artigo 46.o 4 |
Artigo 46.o 44. A Comissão incentiva todos os intervenientes na cadeia de valor da publicidade em linha a que se refere o n.o 1 a aprovarem os compromissos assumidos nos códigos de conduta, e a cumprirem os mesmos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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