+Artigo 50.o Requisitos aplicáveis aos coordenadores dos serviços digitais
---+Artigo 50.o 1
---+Artigo 50.o 2
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Artigo 50.o Requisitos aplicáveis aos coordenadores dos serviços digitais
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 50.o 1
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1. Os Estados-Membros asseguram que os seus coordenadores dos serviços digitais desempenhem as suas funções nos termos do presente regulamento de forma imparcial, transparente e atempada. Os Estados-Membros asseguram que os seus coordenadores dos serviços digitais disponham de todos os recursos necessários para desempenharem as suas funções, incluindo recursos técnicos, financeiros e humanos suficientes para supervisionarem adequadamente todos os prestadores de serviços intermediários abrangidos pelo âmbito da sua competência. Cada Estado-Membro assegura que o seu coordenador dos serviços digitais tenha uma autonomia suficiente na gestão do seu orçamento dentro dos limites globais do orçamento para não afetar negativamente a independência do coordenador dos serviços digitais.
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Artigo 50.o 2
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2. No desempenho das suas funções e no exercício dos seus poderes nos termos do presente regulamento, os coordenadores dos serviços digitais agem com total independência. Permanecem livres de qualquer influência externa, direta ou indireta, e não podem procurar nem aceitar instruções de qualquer outra autoridade pública ou de qualquer entidade privada.
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Artigo 50.o 3
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3. O n.o 2 do presente artigo aplica-se sem prejuízo das funções dos coordenadores dos serviços digitais no âmbito do sistema de supervisão e execução previsto no presente regulamento nem a cooperação com outras autoridades competentes nos termos do artigo 49.o, n.o 2. O n.o 2 do presente artigo não impede o exercício do controlo jurisdicional e aplica-se sem prejuízo dos requisitos proporcionados em matéria de responsabilização no que diz respeito às atividades gerais dos coordenadores dos serviços digitais, tais como as despesas financeiras ou a apresentação de relatórios aos parlamentos nacionais, desde que esses requisitos não prejudiquem a consecução dos objetivos do presente regulamento.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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