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+SECÇÃO 1 Autoridades competentes e coordenadores nacionais dos serviços digitais ---+Artigo 49.o Autoridades competentes e coordenadores dos serviços digitais ------+Artigo 49.o 1 ------+Artigo 49.o 2 ------+Artigo 49.o 3 ------+Artigo 49.o 4 ---+Artigo 50.o Requisitos aplicáveis aos coordenadores dos serviços digitais ------+Artigo 50.o 1 ------+Artigo 50.o 2 ------+Artigo 50.o 3 ---+Artigo 51.o Poderes dos coordenadores dos serviços digitais ------+Artigo 51.o 1 ------+Artigo 51.o 2 ------+Artigo 51.o 3 ------+Artigo 51.o 4 ------+Artigo 51.o 5 ------+Artigo 51.o 6 ---+Artigo 52.o Sanções ------+Artigo 52.o 1 ------+Artigo 52.o 2 ------+Artigo 52.o 3 ------+Artigo 52.o 4 ---+Artigo 53.o Direito de apresentação de reclamação ---+Artigo 54.o Indemnização ---+Artigo 55.o Relatórios de atividades ------+Artigo 55.o 1 ------+Artigo 55.o 2 ------+Artigo 55.o 3 |
SECÇÃO 1 Autoridades competentes e coordenadores nacionais dos serviços digitaisSECÇÃO 1 Autoridades competentes e coordenadores nacionais dos serviços digitais1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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