+Artigo 19.o Conservação das informações sobre o originador e o destinatário que acompanham as transferências

Artigo 19.o Conservação das informações sobre o originador e o destinatário que acompanham as transferências

Artigo 19.o

Conservação das informações sobre o originador e o destinatário que acompanham as transferências

Os prestadores de serviços de criptoativos intermediários asseguram que todas as informações recebidas sobre o originador e o destinatário que acompanham uma transferência de criptoativos são transmitidas com a transferência e que os registos dessas informações são conservados e disponibilizados às autoridades competentes que o solicitem.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito