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+Artigo 19.o Conservação das informações sobre o originador e o destinatário que acompanham as transferências |
Artigo 19.o Conservação das informações sobre o originador e o destinatário que acompanham as transferênciasArtigo 19.o Conservação das informações sobre o originador e o destinatário que acompanham as transferências Os prestadores de serviços de criptoativos intermediários asseguram que todas as informações recebidas sobre o originador e o destinatário que acompanham uma transferência de criptoativos são transmitidas com a transferência e que os registos dessas informações são conservados e disponibilizados às autoridades competentes que o solicitem. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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