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+Artigo 39.o Revogação |
Artigo 39.o RevogaçãoArtigo 39.o Revogação O Regulamento (UE) 2015/847 é revogado com efeitos a partir da data de aplicação do presente regulamento. As remissões para o regulamento revogado entendem-se como remissões para o presente regulamento e são lidas de acordo com a tabela de correspondência constante do anexo II. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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