+Artigo 39.o Revogação

Artigo 39.o Revogação

Artigo 39.o

Revogação

O Regulamento (UE) 2015/847 é revogado com efeitos a partir da data de aplicação do presente regulamento.

As remissões para o regulamento revogado entendem-se como remissões para o presente regulamento e são lidas de acordo com a tabela de correspondência constante do anexo II.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito