+ANEXO II Lista de atividades por tipo de entidade

ANEXO II Lista de atividades por tipo de entidade




ANEXO II

Lista de atividades por tipo de entidade



Tipo de entidade

Lista de atividades e serviços

a)  Instituições de crédito

Atividades enumeradas no anexo I da Diretiva 2013/36/UE e atividades enumeradas no anexo I, secções A e B, da Diretiva 2014/65/UE

b)  Instituições de pagamento, incluindo instituições de pagamento isentas nos termos da Diretiva (UE) 2015/2366

Atividades enumeradas no anexo I da Diretiva (UE) 2015/2366

c)  Prestadores de serviços de informação sobre contas

Serviços de informação sobre contas a que se refere o ponto 8 do anexo I da Diretiva (UE) 2015/2366

d)  Instituições de moeda eletrónica, incluindo instituições de moeda eletrónica isentas nos termos da Diretiva 2009/110/CE

Emissão de moeda eletrónica nos termos da Diretiva 2009/110/CE e as atividades enumeradas no anexo I da Diretiva (UE) 2015/2366

e)  Empresas de investimento

Serviços e atividades de investimento enumerados no anexo I, secções A e B, da Diretiva 2014/65/UE

f)  Prestadores de serviços de criptoativos autorizados ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1114

Serviços e atividades enumerados no artigo 3.o, ponto 16, do Regulamento (UE) 2023/1114

g)  Emitentes de criptofichas referenciadas a ativos autorizados ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1114

Atividades referidas no artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2023/1114

h)  Outras centrais de valores mobiliários

Atividades enumeradas no anexo do Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)

i)  Contrapartes centrais

Atividade de contrapartes centrais na aceção do artigo 2.o, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 648/2012

j)  Plataformas de negociação

Atividade de plataformas de negociação na aceção do artigo 4.o, pontos 21 a 24, da Diretiva 2014/65/UE

k)  Repositórios de transações

Atividades de repositórios de transações na aceção do artigo 2.o, ponto 2, do Regulamento (UE) n.o 648/2012 e do artigo 3.o, ponto 1, do Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho (2)

l)  Gestores de fundos de investimento alternativos

Atividades enumeradas no artigo 6.o, n.o 4, e no anexo I da Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (3)

m)  Sociedades gestoras

Atividades enumeradas no artigo 6.o, n.o 3, e no anexo II da Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4)

n)  Prestadores de serviços de comunicação de dados

Serviços referidos no artigo 2.o, n.o 1, pontos 34, 35 e 36, do Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (5)

o)  Empresas de seguros e de resseguros

Atividades autorizadas para i) os ramos de seguro não vida referidos no anexo I, secção B, da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (6): ii) ramos de seguros de vida referidos no anexo II dessa diretiva: iii) atividades de resseguro não vida e iv) atividades de resseguro de vida a que se refere o artigo 15.o, n.o 5, dessa diretiva.

p)  Mediadores de seguros, mediadores de resseguros e mediadores de seguros a título acessório

Atividades de distribuição de seguros e resseguros, respetivamente, na aceção do artigo 2.o, n.o 1, pontos 1 e 2, da Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho (7)

q)  Instituições de realização de planos de pensões profissionais

Atividades de instituições de realização de planos de pensões profissionais referidas no artigo 7.o da Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho (8)

r)  Agências de notação de risco

Atividades de agências de notação de risco referidas no artigo 3.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (9)

s)  Administradores de índices de referência críticos

Fornecimento de índices de referência por administradores na aceção do artigo 3.o, n.o 1, pontos 5 e 6, do Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos índices de referência críticos definidos no artigo 3.o, n.o 1, ponto 25, desse regulamento.

t)  Prestadores de serviços de financiamento colaborativo

Prestação de serviços de financiamento colaborativo nos termos do artigo 3.o do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho (10)

u)  Repositórios de titularizações

Atividade de repositórios de titularizações na aceção do artigo 2.o, ponto 23, do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho (11) e do artigo 1.o, pontos 4 e 5, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1230 da Comissão (12)

Entidade não financeira: Prestador de serviços de TIC intragrupo

Não aplicável

Entidade não financeira: Outra entidade intragrupo

Não aplicável

Entidade não financeira: Terceiro prestador de serviços de TIC

Não aplicável

(1)   

Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (CSDs) e que altera as Diretivas 98/26/CE e 2014/65/UE e o Regulamento (UE) n.o 236/2012 (JO L 257 de 28.8.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/909/oj).

(2)   

Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 337 de 23.12.2015, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/2365/oj).

(3)   

Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 1095/2010 (JO L 174 de 1.7.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2011/61/oj).

(4)   

Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (JO L 302 de 17.11.2009, p. 32, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2009/65/oj).

(5)   

Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 173 de 12.6.2014, p. 84, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/600/oj).

(6)   

Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (JO L 335 de 17.12.2009, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2009/138/oj).

(7)   

Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros (JO L 26 de 2.2.2016, p. 19, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2016/97/oj).

(8)   

Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) (JO L 354 de 23.12.2016, p. 37, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2016/2341/oj).

(9)   

Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às agências de notação de risco (JO L 302 de 17.11.2009, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1060/oj).

(10)   

Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades, e que altera o Regulamento (UE) 2017/1129 e a Diretiva (UE) 2019/1937 (JO L 347 de 20.10.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/1503/oj).

(11)   

Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 648/2012 (JO L 347 de 28.12.2017, p. 35, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/2402/oj).

(12)   

Regulamento Delegado (UE) 2020/1230 da Comissão, de 29 de novembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os pormenores do pedido de registo como repositório de titularizações e os pormenores do pedido simplificado de extensão do registo de um repositório de transações (JO L 289 de 3.9.2020, p. 345), ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/1230/oj).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados