+ANEXO III Tipo de serviços de TIC

ANEXO III Tipo de serviços de TIC




ANEXO III

Tipo de serviços de TIC

Ao fazer referência a um tipo de serviços de TIC nos modelos do registo de informações, apenas deve indicar-se o identificador (de S01 a S19) do tipo de serviços de TIC em causa.



Identificador

Tipo de serviços de TIC

Descrição

S01

1.  Gestão de projetos de TIC

Prestação de serviços relacionados com o responsável pela gestão de projetos.

S02

2.  Desenvolvimento das TIC

Prestação de serviços relacionados com: análise empresarial, conceção e desenvolvimento de software, testes.

S03

3.  Serviço de assistência no domínio das TIC e apoio de primeiro nível

Prestação de serviços relacionados com: apoio do serviço de assistência e apoio de primeiro nível no contexto de incidentes relacionados com as TIC.

S04

4.  Serviços de gestão da segurança das TIC

Prestação de serviços relacionados com: segurança das TIC (proteção, deteção, resposta e recuperação), incluindo o tratamento e a investigação forense de incidentes de segurança.

S05

5.  Fornecimento de dados

Subscrição dos serviços de fornecedores de dados. (serviço de dados digitais)

S06

6.  Análise de dados

Prestação de serviços relacionados com o apoio à análise de dados. (serviço de dados digitais)

S07

7.  TIC, instalações e serviços de alojamento virtual (excluindo os serviços de computação em nuvem)

Disponibilização de infraestruturas, instalações e serviços de alojamento virtual de TIC, incluindo o fornecimento de serviços de utilidade pública (energia, gestão do calor, etc.), acesso a telecomunicações e segurança física (excluindo os serviços de computação em nuvem), atividades de processamento de pagamentos, ou operação de infraestruturas de pagamento

S08

8.  Processamento

Disponibilização de capacidades de tratamento digital (incluindo processamento de dados), excluindo os serviços de processamento executados num ambiente de computação em nuvem.

S09

9.  Armazenamento de dados que não em nuvem

Disponibilização de plataformas de armazenamento de dados (excluindo serviços de computação em nuvem).

S10

10.  Operador de telecomunicações

Operações relacionadas com os sistemas de telecomunicações e a gestão dos respetivos fluxos. Nos termos do artigo 3.o, ponto 21, do Regulamento (UE) 2022/2554, estão explicitamente excluídos os serviços telefónicos analógicos tradicionais.

S11

11.  Infraestruturas de rede

Fornecimento de infraestruturas de rede.

S12

12.  Hardware e dispositivos físicos

Disponibilização de estações de trabalho, telefones, servidores, dispositivos de armazenamento de dados, aparelhos, etc., sob a forma de serviço.

S13

13.  Licenciamento de software (excluindo o software como serviço)

Fornecimento de software executado nas instalações.

S14

14.  Gestão do funcionamento das TIC (incluindo manutenção)

Prestação de serviços relacionados com: configuração das infraestruturas (sistemas e hardware, exceto redes), manutenção, instalação, gestão da capacidade, gestão da continuidade das atividades, etc.,

incluindo os prestadores de serviços geridos.

S15

15.  Consultoria no domínio das TIC

Prestação de serviços de natureza intelectual/especializados em matéria de TIC.

S16

16.  Gestão do risco associado às TIC

Verificação do cumprimento dos requisitos de gestão do risco associado às TIC, em conformidade com o artigo 6.o, n.o 10, do Regulamento (UE) 2022/2554.

S17

17.  Serviços de computação em nuvem: IaaS

Infraestrutura como serviço.

S18

18.  Serviços de computação em nuvem: PaaS

Plataforma como serviço.

S19

19.  Serviços de computação em nuvem: SaaS

Software como serviço.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados