+Artigo 5.o 2.

Artigo 5.o 2.

As instituições devem apresentar as informações relativas aos fundos próprios e aos requisitos de fundos próprios especificadas no anexo I, modelos 1 a 5, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito