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+Artigo 5.o 11. |
Artigo 5.o 11.As instituições devem apresentar as informações relativas aos requisitos de fundos próprios e às perdas por risco operacional como especificado no anexo I, modelo 16, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 4.1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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