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+Artigo 5.o 15. |
Artigo 5.o 15.As instituições devem apresentar as informações relativas ao mecanismo de salvaguarda prudencial para as exposições não produtivas (NPE) como especificado no anexo I, modelos 35.01, 35.02 e 35,03, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 8.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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