+Artigo 6.o 4.

Artigo 6.o 4.

Se a participação for adquirida apesar da oposição das autoridades competentes, os Estados-Membros determinam, independentemente da aplicação de outras sanções, a suspensão do exercício dos direitos de voto correspondentes ou a nulidade ou anulabilidade dos votos expressos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito