+Artigo 11.o 2.

Artigo 11.o 2.

As autoridades competentes devem conceder uma autorização se as informações e as provas que acompanham o pedido preencherem todos os requisitos estabelecidos no artigo 5.o e se, após exame do pedido, a avaliação global das autoridades competentes for positiva. Antes de ser concedida a autorização, as autoridades competentes podem consultar, se for caso disso, o banco central nacional ou outras autoridades públicas relevantes.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito