+Artigo 20.o Responsabilidade
---+Artigo 20.o 1.
---+Artigo 20.o 2.
|
Artigo 20.o Responsabilidade
-
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
Artigo 20.o 1.
|
Os Estados-Membros asseguram que, caso as instituições de pagamento recorram a terceiros para o desempenho de funções operacionais, essas instituições de pagamento tomem medidas razoáveis para assegurar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na presente diretiva.
|
|
Artigo 20.o 2.
|
Os Estados-Membros asseguram que as instituições de pagamento continuem a ser totalmente responsáveis pelos atos dos seus trabalhadores ou de qualquer agente, sucursal ou entidade à qual sejam externalizadas atividades.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|