+Artigo 20.o 1.

Artigo 20.o 1.

Os Estados-Membros asseguram que, caso as instituições de pagamento recorram a terceiros para o desempenho de funções operacionais, essas instituições de pagamento tomem medidas razoáveis para assegurar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na presente diretiva.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito