+Artigo 29.o 7.

Artigo 29.o 7.

A Comissão fica habilitada a adotar as normas técnicas de regulamentação a que se referem os n.os 5 e 6, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito