+Artigo 32.o 6.

Artigo 32.o 6.

O disposto nos n.os 1 a 5 do presente artigo não é aplicável no que diz respeito à Diretiva (UE) 2015/849 ou às disposições nacionais de luta contra o branqueamento de capitais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito