+Artigo 35.o Acesso a sistemas de pagamento
---+Artigo 35.o 1.
---+Artigo 35.o 2.
---+Artigo 35.o 3.

Artigo 35.o Acesso a sistemas de pagamento

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 35.o 1.
Os Estados-Membros asseguram que as regras relativas ao acesso a sistemas de pagamento por parte de prestadores de serviços de pagamento autorizados ou registados que sejam pessoas coletivas sejam objetivas, não discriminatórias e proporcionadas e não dificultem o acesso além do que for necessário para prevenir riscos específicos, tais como o risco de liquidação, o risco operacional e o risco comercial, e para salvaguardar a estabilidade financeira e operacional dos sistemas de pagamento.

Os sistemas de pagamento não podem impor aos prestadores de serviços de pagamento, aos utilizadores de serviços de pagamento ou a outros sistemas de pagamento nenhum dos seguintes requisitos:

a) 

Regras restritivas em matéria de participação efetiva noutros sistemas de pagamento;

b) 

Regras que discriminem entre prestadores de serviços de pagamento autorizados ou entre prestadores de serviços de pagamento registados relativamente a direitos, obrigações e vantagens atribuídas aos participantes;

c) 

Restrições baseadas na forma societária.

Artigo 35.o 2.
O n.o 1 não se aplica a sistemas de pagamento constituídos exclusivamente por prestadores de serviços de pagamento pertencentes a um grupo.
Artigo 35.o 3.
Os Estados-Membros asseguram que, caso um participante num sistema de pagamentos designado nos termos da Diretiva 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 9 ) permita que um prestador de serviços de pagamento autorizado ou registado que não seja participante no sistema transmita ordens de transferência através deste, esse participante, quando tal lhe for solicitado, dê essa mesma oportunidade de forma objetiva, proporcionada e não discriminatória a outros prestadores de serviços de pagamento autorizados ou registados, nos termos do n.o 1 do presente artigo.

O participante apresenta ao prestador de serviços de pagamento requerente a fundamentação de uma eventual recusa.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito