+Artigo 37.o 5.

Artigo 37.o 5.

A descrição da atividade notificada por força dos n.os 2 e 3 do presente artigo é tornada pública nos registos previstos nos artigos 14.o e 15.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito