+Artigo 38.o 1.

Artigo 38.o 1.

O presente título aplica-se às operações de pagamento de caráter isolado, aos contratos-quadro e às operações de pagamento por eles abrangidas. As partes podem acordar em que o disposto no presente título não se aplique no todo ou em parte quando o utilizador de serviços de pagamento não seja um consumidor.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito