+Artigo 38.o Âmbito de aplicação
---+Artigo 38.o 1.
---+Artigo 38.o 2.
---+Artigo 38.o 3.
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Artigo 38.o Âmbito de aplicação
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 38.o 1.
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O presente título aplica-se às operações de pagamento de caráter isolado, aos contratos-quadro e às operações de pagamento por eles abrangidas. As partes podem acordar em que o disposto no presente título não se aplique no todo ou em parte quando o utilizador de serviços de pagamento não seja um consumidor.
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Artigo 38.o 2.
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Os Estados-Membros podem aplicar as disposições do presente título às microempresas do mesmo modo que aos consumidores.
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Artigo 38.o 3.
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A presente diretiva aplica-se sem prejuízo da Diretiva 2008/48/CE, de outro direito aplicável da União ou das disposições nacionais relativas às condições de concessão de crédito aos consumidores não harmonizadas pela presente diretiva que cumpram o direito da União.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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