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+Artigo 38.o 3. |
Artigo 38.o 3.A presente diretiva aplica-se sem prejuízo da Diretiva 2008/48/CE, de outro direito aplicável da União ou das disposições nacionais relativas às condições de concessão de crédito aos consumidores não harmonizadas pela presente diretiva que cumpram o direito da União.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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