+Artigo 40.o 2.

Artigo 40.o 2.

O prestador e o utilizador de serviços de pagamento podem acordar na imputação de encargos pela prestação de informações adicionais ou mais frequentes ou pela transmissão de informações por vias de comunicação diferentes das especificadas no contrato-quadro, desde que a prestação ou a transmissão ocorra a pedido do utilizador de serviços de pagamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito