+Artigo 40.o Encargos de informação
---+Artigo 40.o 1.
---+Artigo 40.o 2.
---+Artigo 40.o 3.

Artigo 40.o Encargos de informação

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 40.o 1.
O prestador de serviços de pagamento não pode imputar ao utilizador de serviços de pagamento encargos pela prestação de informações prevista no presente título.
Artigo 40.o 2.
O prestador e o utilizador de serviços de pagamento podem acordar na imputação de encargos pela prestação de informações adicionais ou mais frequentes ou pela transmissão de informações por vias de comunicação diferentes das especificadas no contrato-quadro, desde que a prestação ou a transmissão ocorra a pedido do utilizador de serviços de pagamento.
Artigo 40.o 3.
Caso o prestador de serviços de pagamento possa impor encargos de informação nos termos do n.o 2, esses encargos devem ser razoáveis e devem corresponder aos custos efetivamente suportados pelo prestador de serviços de pagamento.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito