+Artigo 61.o Âmbito de aplicação
---+Artigo 61.o 1.
---+Artigo 61.o 2.
---+Artigo 61.o 3.
---+Artigo 61.o 4.

Artigo 61.o Âmbito de aplicação

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1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 61.o 1.
Caso o utilizador de serviços de pagamento não seja um consumidor, o utilizador e o prestador de ►C1  serviços de pagamento podem acordar em que não se aplique, no todo ou em parte, o disposto no artigo 62.o, n.o 1, no artigo 64.o, n.o 3, e nos artigos 72.o, 74.o, 76.o, 77.o, 80.o, 89.o e 90.o  ◄ . O utilizador e o prestador de serviços de pagamento podem igualmente acordar em prazos diferentes dos fixados no artigo 71.o.
Artigo 61.o 2.
Os Estados-Membros podem determinar que o artigo 102.o não se aplique caso o utilizador de serviços de pagamento não seja um consumidor.
Artigo 61.o 3.
Os Estados-Membros podem determinar que as disposições do presente título se apliquem às microempresas do mesmo modo que aos consumidores.
Artigo 61.o 4.
A presente diretiva é aplicável sem prejuízo da Diretiva 2008/48/CE, de outro direito da União ou das disposições nacionais aplicáveis às condições de concessão de crédito aos consumidores não harmonizadas pela presente diretiva que cumpram o direito da União.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito