+Artigo 68.o 1.

Artigo 68.o 1.

Caso seja utilizado um instrumento de pagamento específico para efeitos de comunicação do consentimento, o ordenante e o prestador de serviços de pagamento do ordenante podem acordar em limites de despesas para as operações de pagamento executadas através do instrumento de pagamento em questão.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito