+Artigo 80.o 5.
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Artigo 80.o 5.
Decorridos os prazos fixados nos n.os 1 a 4, a ordem de pagamento só pode ser revogada se tal tiver sido acordado entre o utilizador e os prestadores de serviços de pagamento em causa. No caso referido nos n.os 2 e 3, é também necessário o acordo do beneficiário. Se tal tiver sido acordado no contrato-quadro, o prestador de serviços de pagamento em causa pode cobrar encargos pela revogação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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