+Artigo 80.o 5.

Artigo 80.o 5.

Decorridos os prazos fixados nos n.os 1 a 4, a ordem de pagamento só pode ser revogada se tal tiver sido acordado entre o utilizador e os prestadores de serviços de pagamento em causa. No caso referido nos n.os 2 e 3, é também necessário o acordo do beneficiário. Se tal tiver sido acordado no contrato-quadro, o prestador de serviços de pagamento em causa pode cobrar encargos pela revogação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito