+Artigo 97.o Autenticação
---+Artigo 97.o 1.
---+Artigo 97.o 2.
---+Artigo 97.o 3.
---+Artigo 97.o 4.
---+Artigo 97.o 5.

Artigo 97.o Autenticação

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1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 97.o 1.

Os Estados-Membros asseguram que os prestadores de serviços de pagamento apliquem a autenticação forte do cliente caso o ordenante:

a) 

Aceda em linha à sua conta de pagamento;

b) 

Inicie uma operação de pagamento eletrónico;

c) 

Realize uma ação, através de um canal remoto, que possa envolver um risco de fraude no pagamento ou outros abusos.

Artigo 97.o 2.
No que diz respeito à iniciação de operações de pagamento eletrónico a que se refere o n.o 1, alínea b), os Estados-Membros asseguram que, em caso de operações de pagamento remotas, os prestadores de serviços de pagamento apliquem uma autenticação forte do cliente que inclua elementos que associem de forma dinâmica a operação a um montante específico e a um beneficiário específico.
Artigo 97.o 3.
No que diz respeito ao n.o 1, os Estados-Membros asseguram que os prestadores de serviços de pagamento disponham de medidas de segurança suficientes para proteger a confidencialidade e a integridade das credenciais de segurança personalizadas dos utilizadores de serviços de pagamento.
Artigo 97.o 4.
Os n.os 2 e 3 são igualmente aplicáveis caso os pagamentos sejam iniciados através de um prestador do serviço de iniciação do pagamento. Os n.os 1 e 3 são igualmente aplicáveis quando as informações forem solicitadas através de um prestador de serviços de informação sobre contas.
Artigo 97.o 5.
Os Estados-Membros asseguram que o prestador de serviços de pagamento que gere a conta permita que o prestador do serviço de iniciação do pagamento e o prestador de serviços de informação sobre contas se baseiem nos procedimentos de autenticação facultados pelo prestador de serviços de pagamento que gere a conta ao utilizador de serviços de pagamento, nos termos dos n.os 1 e 3, e, em caso de intervenção do prestador do serviço de iniciação do pagamento, nos termos dos n.os 1, 2 e 3.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito