+Artigo 4.o 5.

Artigo 4.o 5.

Até 10 de janeiro de 2026, a EBA emite orientações, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, que especifiquem os critérios de identificação das atividades a que se refere o n.o 1, primeiro parágrafo, ponto 18, do presente artigo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito