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+Artigo 4.o 5. |
Artigo 4.o 5.Até 10 de janeiro de 2026, a EBA emite orientações, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, que especifiquem os critérios de identificação das atividades a que se refere o n.o 1, primeiro parágrafo, ponto 18, do presente artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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