+Artigo 13.o 4.

Artigo 13.o 4.

Caso se aplique o artigo 10.o, o organismo central a que se refere esse artigo cumpre o disposto na parte VIII com base na situação consolidada do organismo central. O artigo 18.o, n.o 1, é aplicável ao organismo central e as instituições associadas são tratadas como filiais do organismo central.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito