+Artigo 14.o 1.

Artigo 14.o 1.

As empresas-mãe e respetivas filiais que se encontram abrangidas pelo presente regulamento devem cumprir as obrigações previstas no artigo 5.o do Regulamento (UE) 2017/2402 em base consolidada ou subconsolidada, por forma a assegurarem que os respetivos dispositivos, processos e mecanismos exigidos por essas disposições são consistentes e bem integrados e a poderem apresentar todos os dados e informações relevantes para efeitos da supervisão. Em particular, asseguram que as filiais que não se encontram abrangidas pelo presente regulamento aplicam dispositivos, processos e mecanismos para assegurar o cumprimento dessas disposições.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito