+Artigo 14.o 1.
|
Artigo 14.o 1.
As empresas-mãe e respetivas filiais que se encontram abrangidas pelo presente regulamento devem cumprir as obrigações previstas no artigo 5.o do Regulamento (UE) 2017/2402 em base consolidada ou subconsolidada, por forma a assegurarem que os respetivos dispositivos, processos e mecanismos exigidos por essas disposições são consistentes e bem integrados e a poderem apresentar todos os dados e informações relevantes para efeitos da supervisão. Em particular, asseguram que as filiais que não se encontram abrangidas pelo presente regulamento aplicam dispositivos, processos e mecanismos para assegurar o cumprimento dessas disposições.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|