+Artigo 14.o Aplicação dos requisitos do artigo 5.odo Regulamento (UE) 2017/2402 em base consolidada
---+Artigo 14.o 1.
---+Artigo 14.o 2.
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Artigo 14.o Aplicação dos requisitos do artigo 5.odo Regulamento (UE) 2017/2402 em base consolidada
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 14.o 1.
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As empresas-mãe e respetivas filiais que se encontram abrangidas pelo presente regulamento devem cumprir as obrigações previstas no artigo 5.o do Regulamento (UE) 2017/2402 em base consolidada ou subconsolidada, por forma a assegurarem que os respetivos dispositivos, processos e mecanismos exigidos por essas disposições são consistentes e bem integrados e a poderem apresentar todos os dados e informações relevantes para efeitos da supervisão. Em particular, asseguram que as filiais que não se encontram abrangidas pelo presente regulamento aplicam dispositivos, processos e mecanismos para assegurar o cumprimento dessas disposições.
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Artigo 14.o 2.
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Ao aplicarem o artigo 92.o do presente regulamento em base consolidada ou subconsolidada, as instituições aplicam um ponderador de risco adicional nos termos do artigo 270.o-A do presente regulamento, caso os requisitos estabelecidos no artigo 5.o do Regulamento (UE) 2017/2402 não sejam cumpridos ao nível de uma entidade estabelecida num país terceiro incluída na consolidação nos termos do artigo 18.o do presente regulamento, se o incumprimento for relevante em relação ao perfil de risco global do grupo.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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