+Artigo 18.o 3.

Artigo 18.o 3.

Caso existam relações entre as empresas na aceção do artigo 22.o, n.o 7, da Diretiva 2013/34/UE, as autoridades competentes determinam as modalidades da consolidação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito