+Artigo 19.o 3.

Artigo 19.o 3.

Quando, nos casos a que se referem o n.o 1 e o n.o 2, alínea b), várias empresas satisfizerem os critérios neles previstos, devem não obstante ser incluídas na consolidação se, coletivamente, representarem um interesse significativo no que respeita aos objetivos especificados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito