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+Artigo 19.o 3. |
Artigo 19.o 3.Quando, nos casos a que se referem o n.o 1 e o n.o 2, alínea b), várias empresas satisfizerem os critérios neles previstos, devem não obstante ser incluídas na consolidação se, coletivamente, representarem um interesse significativo no que respeita aos objetivos especificados.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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