+Artigo 24.o 1.

Artigo 24.o 1.

A avaliação dos ativos e dos elementos extrapatrimoniais deve ser efetuada em conformidade com o quadro contabilístico aplicável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito