+Artigo 24.o Avaliação de ativos e de elementos extrapatrimoniais
---+Artigo 24.o 1.
---+Artigo 24.o 2.
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Artigo 24.o Avaliação de ativos e de elementos extrapatrimoniais
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 24.o 1.
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A avaliação dos ativos e dos elementos extrapatrimoniais deve ser efetuada em conformidade com o quadro contabilístico aplicável.
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Artigo 24.o 2.
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Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem exigir que as instituições efetuem a avaliação dos ativos e dos elementos extrapatrimoniais e a determinação dos fundos próprios nos termos das normas internacionais de contabilidade aplicáveis por força do Regulamento (CE) n.o 1606/2002.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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