+Artigo 24.o Avaliação de ativos e de elementos extrapatrimoniais
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---+Artigo 24.o 2.

Artigo 24.o Avaliação de ativos e de elementos extrapatrimoniais

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 24.o 1.
A avaliação dos ativos e dos elementos extrapatrimoniais deve ser efetuada em conformidade com o quadro contabilístico aplicável.
Artigo 24.o 2.
Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem exigir que as instituições efetuem a avaliação dos ativos e dos elementos extrapatrimoniais e a determinação dos fundos próprios nos termos das normas internacionais de contabilidade aplicáveis por força do Regulamento (CE) n.o 1606/2002.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito