+Artigo 26.o 4.

Artigo 26.o 4.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar o conceito de previsível na determinação da ocorrência ou não da dedução de encargos e dividendos previsíveis.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.

É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito