Artigo 27.o 2.
A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar as condições em que as autoridades competentes podem determinar que um tipo de empresa reconhecido no direito nacional aplicável é considerado uma sociedade mútua, uma sociedade cooperativa, uma instituição de poupança ou uma instituição similar para efeitos da presente parte. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013. É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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