|
+Artigo 29.o 3. |
Artigo 29.o 3.Os instrumentos de fundos próprios só podem incluir um limite máximo ou uma restrição quanto ao nível máximo das distribuições se esse limite máximo ou restrição estiver previsto no direito nacional aplicável ou nos estatutos da instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|