+Artigo 34.o 2.

Artigo 34.o 2.

Em derrogação do n.o 1, em circunstâncias extraordinárias cuja existência é determinada por um parecer emitido pela EBA nos termos do n.o 3, as instituições podem reduzir o total dos ajustamentos de valor adicionais no cálculo do montante total a deduzir aos fundos próprios principais de nível 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito