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+Artigo 34.o 2. |
Artigo 34.o 2.Em derrogação do n.o 1, em circunstâncias extraordinárias cuja existência é determinada por um parecer emitido pela EBA nos termos do n.o 3, as instituições podem reduzir o total dos ajustamentos de valor adicionais no cálculo do montante total a deduzir aos fundos próprios principais de nível 1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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