+Artigo 36.o 3.

Artigo 36.o 3.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar os tipos de instrumentos de fundos próprios das instituições financeiras e, em consulta com a Autoridade de Supervisão Europeia (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), criada pelo Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010  ( 27 ), das empresas de seguros e resseguros de países terceiros, bem como das empresas excluídas do âmbito de aplicação da Diretiva 2009/138/CE, nos termos do artigo 4.o dessa diretiva, que são deduzidos aos seguintes elementos dos fundos próprios:

a) 

Elementos de fundos próprios principais de nível 1;

b) 

Elementos de fundos próprios adicionais de nível 1;

c) 

Elementos de fundos próprios de nível 2.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.

É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito