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+Artigo 38.o 2. |
Artigo 38.o 2.Exceto em caso de preenchimento das condições estabelecidas no n.o 3, o montante dos ativos por impostos diferidos que dependam de rendibilidade futura é calculado sem dele subtrair o montante dos passivos por impostos diferidos conexos da instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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