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+Artigo 40.o Dedução de montantes negativos resultantes do cálculo dos montantes das perdas esperadas |
Artigo 40.o Dedução de montantes negativos resultantes do cálculo dos montantes das perdas esperadasArtigo 40.o Dedução de montantes negativos resultantes do cálculo dos montantes das perdas esperadas O montante a deduzir nos termos do artigo 36.o, n.o 1, alínea d), não pode ser reduzido através do aumento do nível de ativos por impostos diferidos que dependam de rendibilidade futura nem através de outros efeitos fiscais adicionais que poderiam ocorrer ►C2 se as provisões fossem aumentadas para o nível de perdas esperadas a que se refere a Parte III, Título II, Capítulo 3, Secção 3. ◄ 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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