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+Artigo 47.o Dedução em instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 detidos caso a instituição tenha um investimento significativo numa entidade do setor financeiro |
Artigo 47.o Dedução em instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 detidos caso a instituição tenha um investimento significativo numa entidade do setor financeiroArtigo 47.o Dedução em instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 detidos caso a instituição tenha um investimento significativo numa entidade do setor financeiro Para efeitos do artigo 36.o, n.o 1, alínea i), o montante aplicável a deduzir aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 exclui as posições de tomada firme detidas durante um período igual ou inferior a cinco dias úteis e é determinado nos termos dos artigos 44.o e 45.o e da Subsecção 2. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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